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Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981), o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é competência
dos órgãos de controle e fiscalização da atividade ambiental.
dos órgãos seccionais em cada ente federativo.
dos conselhos estaduais de meio ambiente.
do Conselho Nacional do Meio Ambiente, mediante proposta do IBAMA.
do Conselho de Governo, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente.