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A indicação de gestores, fiscais e seus substitutos poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional. Quanto à designação dos membros, é correto afirmar que:
Na indicação de servidor não é necessário considerar a compatibilidade com as atribuições do cargo.
É vedada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração.
O encargo de gestor ou fiscal pode ser recusado pelo servidor, devendo este expor as motivações da não aceitação ao seu superior imediato.
Gestores e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e de suas respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.


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