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Em regra, juntamente à descentralização orçamentária, ocorre a descentralização financeira, constituindose esta última na movimentação de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras, de modo a tornar possível o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.
A primeira etapa dessa descentralização financeira caracteriza-se pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema, e é denominada de:
Fonte: Adaptado do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — MCASP, 11ª edição.
Dispêndio.
Repasse.
Sub-repasse.
Numerário.
Cota.


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