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Determinada empresa fornece habitualmente, a seus...

Determinada empresa fornece habitualmente, a seus empregados, alimentação e habitação como parte da contraprestação pelo trabalho (salário in natura). Conforme a CLT, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, os seguintes percentuais do salário-contratual:


A

20% e 25%.


B

30% e 25%.


C

25% e 20%.


D

25% e 30%.


E

15% e 10%.