

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinada empresa fornece habitualmente, a seus empregados, alimentação e habitação como parte da contraprestação pelo trabalho (salário in natura). Conforme a CLT, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, os seguintes percentuais do salário-contratual:
20% e 25%.
30% e 25%.
25% e 20%.
25% e 30%.
15% e 10%.