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Institui O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
I – cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado; II – constituir grupos de trabalho temáticos temporários; III – convocar e coordenar as reuniões do Comitê, somente.
I – cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado; II – constituir grupos de trabalho temáticos temporários; e III – exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações, somente.
I – cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado; II – convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e III – exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações, somente.
I – cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado; II – constituir grupos de trabalho temáticos temporários; III – convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e IV – exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
I – constituir grupos de trabalho temáticos temporários; II – convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e III – exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações, somente.