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A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou ser voltada para a orientação social. Com relação a essa publicidade, é verdade afirmar que:
dela podem constar apenas os nomes das autoridades responsáveis pelos atos e programas de governo, como Ministros, Secretários, Governadores, Prefeitos etc.
dela podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos, desde que estes não sejam candidatos a cargo eletivo no pleito seguinte.
dela não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos.
dela podem constar símbolos ou imagens, desde que estejam vinculadas a um partido político legalmente autorizado a funcionar no país.
é livre a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que a propaganda tenha fim educativo, informativo ou de orientação social.