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A forma de organização na qual se estrutura a Administração pública predica sua atuação, tornando-a mais ou menos ágil. Além da estruturação da Administração indireta, em especial com pessoas jurídicas de direito privado, uma das formas apontadas como meio de imprimir ganho de eficiência e agilidade às funções da Administração pública, é a
delegação de serviço público para a iniciativa privada, por meio de concessão comum, contrato que transfere ao concessionário a execução daquelas atividades materiais, por sua conta e risco, remunerando-se pela tarifa a ser cobrada dos usuários.
outorga de competências a outros entes federados, especialmente municípios, por meio de decretos de delegação, restringindo-se a Administração pública originalmente competente a repassar recursos para a execução das atividades abrangidas pelo ato normativo.
permissão de serviços públicos para sociedades de economia mista integrantes da mesma esfera da Administração, mediante dispensa de licitação, para fins de possibilitar a redução da tarifa imposta ao usuário.
concessão comum de atividades materiais de interesse público, sejam serviços públicos em sentido estrito ou não, tais como da área da saúde ou educação, cabendo ao concessionário remunerar-se pela tarifa e garantir a qualidade das utilidades disponibilizadas aos usuários.
outorga de competências à iniciativa privada, em especial de serviços públicos, para prestação sob regime jurídico subsidiado, garantindo o princípio da modicidade tarifária e a universalidade da disponibilização a todos os usuários, vedada cobrança de valores diferenciados.