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Sobre o orçamento-programa, essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamentoprograma como plano de ação do governo federal, quando, em seu art. 16, determina que em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
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