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Considera a seguinte situação hipotética:
Uma cidade já cumpriu com o mínimo constitucional para manutenção e desenvolvimento do ensino, mas está com 9,5% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sem aplicação, já no último mês do exercício financeiro. Na avaliação do prefeito isso é um problema grave, pois evidencia para a população e para a oposição que houve uma falta de planejamento adequado, bem como uma irregularidade no uso dos recursos do fundo.
Diante desta situação, é correto argumentar que
não há necessariamente falta de planejamento, tampouco irregularidade. O fundo prevê que parte dos recursos recebidos no exercício possam ser utilizados nos exercícios posteriores, desde que dentro do mesmo Planejamento Plurianual, uma vez que as políticas educacionais possuem peculiaridades e especificidades que muitas vezes extrapolam o planejamento realizado, justificando tal alteração.
há falta de planejamento e irregularidade. Para o sucesso da política educacional é importante que os planos sejam seguidos à risca, sobretudo em relação à aplicação da totalidade dos recursos. Se sobraram recursos, é uma prova irrefutável de má gestão.
há falta de planejamento, mas não irregularidade. Os instrumentos de planejamento deveriam ter sido mais condizentes com a realidade, entretanto, é possível modificá-los e aplicar os recursos do fundo que não foram utilizados em outras áreas críticas dos municípios, como a saúde, conforme alteração na Lei de Orçamento Anual.
não há necessariamente falta de planejamento, tampouco irregularidade. O fundo prevê que até 10% dos recursos recebidos no exercício possam ser utilizados no primeiro quadrimestre posterior, mantendo sua natureza vinculativa, já considerando o dinamismo da política pública e as adequações necessárias na aplicação dos recursos.
não há necessariamente falta de planejamento, mas há irregularidade. É compreensível pelos tribunais que haja alterações na dinâmica orçamentária, o que não significa que as políticas não foram planejadas. Entretanto, a lei é clara sobre a aplicação dos recursos do Fundeb e os gestores responderão pela não aplicação.