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Uma determinada entidade da administração pública, ao emitir uma ordem de serviço, indevidamente, não promoveu a inclusão no Diário Oficial, prejudicando a transparência sobre o processo.
Nessa situação, a organização feriu o princípio básico da administração pública de:
dignidade humana;
soberania;
cidadania;
livre iniciativa;
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