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A política de reforma do Judiciário implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 2005, contemplou, desde o início, indicadores de desempenho para sua avaliação de eficiência, a partir de elementos de custo-benefício e custo-efetividade. O painel de dados (2016-2018) a seguir mede e compara quantitativamente a evolução das reformas implantadas nos Tribunais de Justiça Estadual da Região Sudeste, a partir do relatório “Justiça em Números” do CNJ. No método de cálculo selecionado, considera-se que as unidades mais eficientes apresentam um score de 1.000 ou 100%, e as unidades mais ineficientes com menor score.
Tribunal de Justiça | 2016 | 2017 | 2018 |
Espírito Santo | 0.320 | 0.316 | 0.416 |
Rio de Janeiro | 0.771 | 0.707 | 0.828 |
Minas Gerais | 0.561 | 0.488 | 0.479 |
São Paulo | 0.772 | 0.898 | 0.874 |
Média Nacional | 0.416 | 0.428 | 0.438 |
Fonte: Adaptado de YEUNG, L. L. Evolução recente da eficiência do Judiciário Brasileiro (2016-2018). Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 9, 2002, pp.20-21.
Considerando-se os dados do painel, é correto afirmar que:
São Paulo mostrou-se como o mais eficiente ao longo de três anos;
Espírito Santo dobrou seu score, tornando-se 50% mais eficiente;
Rio de Janeiro manteve uma taxa constante de aumento de score no período;
Tribunais da Região Sudeste encontram-se acima da média nacional no período indicado;
Minas Gerais ultrapassou positivamente seu desempenho no último ano quando comparado ao primeiro.