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A administração direta é caracterizada por:
corresponder aos órgãos que exercem tarefas delegadas, exclusivamente não estratégicas, por secretarias.
não poder contratar serviços de terceiros para a execução de suas atividades-meio.
admitir em sua estrutura as autarquias e não admitir as fundações e empresas públicas ou de economia mista.
seus órgãos gozarem de imunidade tributária.
ser, no âmbito municipal, correspondente às secretarias e fundações públicas.