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A respeito do Compliance, assinale a alternativa correta.
Atualmente não se admite que as empresas prevejam anistias internas no caso de violações ao programa de compliance, nem a adoção de medidas cautelares, como o afastamento preventivo de dirigentes.
A Lei n° 12.846/2013 determina que as empresas devem realizar a revisão continuada do programa de compliance no mínimo a cada 12 (doze) meses, sob pena de aplicação de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica.
No âmbito de uma empresa, é preciso que haja previsão antecipada das sanções aplicadas no caso de violações ao programa de compliance, e que as medidas punitivas tenham proporcionalidade com a infração cometida.
Uma vez constatado qualquer indício de violação ao programa de compliance por parte dos dirigentes da empresa, a Lei n° 12.846/13 prevê a obrigatoriedade de contratação de um advogado especializado em programas de integridade para ser responsável pela investigação, eliminando-se, assim, a influência dos superiores hierárquicos.
Em sintonia com a doutrina estadunidense, a Lei n° 12.846/2013 previu a obrigatoriedade de que as empresas notifiquem, em até três dias úteis, o Ministério Público do resultado de uma investigação interna ocorrida em função da adoção das práticas de compliance.