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O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, representou uma importante e ambiciosa iniciativa de modernização do Estado brasileiro. O Decreto “era uma espécie de lei orgânica da administração pública, fixando princípios, estabelecendo conceitos, balizando estruturas e determinando providências” (Costa, 2008, p.851).
Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que:
a administração indireta restringia-se a empresas públicas, autarquias e fundações privadas;
a coordenação da reforma administrativa estaria a cargo da Comissão de Estudos Administrativos (Cepa) e da Secretaria de Planejamento (Seplan);
todos os servidores públicos civis seriam regidos por um regime jurídico único (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União);
a administração pública deveria guiar-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
a administração pública deveria guiar-se pelos princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.