A Administração Pública, em sentido subjetivo, é composta pela Administração Direta do Estado e pela Administração Indireta. Nesse sentido, são os órgãos da Administração Direta do Estado:
Órgãos de pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, aos quais a lei confere a execução indireta das atividades administrativas.
Órgãos de pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, em relação aos quais a nomeação do presidente é prerrogativa do poder executivo.
Órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) em relação aos quais a nomeação do presidente é prerrogativa do poder executivo.
Órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) aos quais a lei confere o exercício das funções administrativas.