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A estrutura organizacional do governo brasileiro é dividida em administração direta e indireta. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das opções abaixo, caracteriza a administração direta:
Inclusão de todas as entidades com personalidade jurídica própria.
Composta por órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, sendo parte da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Responsável apenas pela execução direta de serviços públicos.
Restringida ao controle das sociedades de economia mista.
Limitada à operação de serviços industriais.