Considere que determinado órgão público federal decida colocar em execução um novo projeto relacionado à educação que envolva novas despesas para a instituição. Porém, verificou-se, após análise cuidadosa, que as despesas do projeto ultrapassavam os limites previstos na lei orçamentária para projetos dessa área. Diante disso, tendo por base as normas de administração financeira e de contabilidade previstas pelo Decreto-Lei nº 200/1967, tal despesa:
A
Não poderá ser realizada, pois o custo não excede os limites previamente fixados em lei.
B
Poderá ser realizada, desde que seja executada por meio da contratação de serviços privados.
C
Poderá ser realizada, desde que existam créditos excedentes de despesas previstas para projetos de outra área.
D
Não poderá ser realizada, pois nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte.
Considerando a fonte dos recursos utilizados para compra de uniformes e os valores apresentados, é correto afirmar que
A
por se tratar de recursos próprios, é dispensada a autorização legislativa via Lei de Orçamento Anual, cabendo apenas a anuência do ordenador de despesa.
B
a fonte dos recursos não impacta a necessidade de autorização legislativa, sendo obrigatória a aprovação pela Lei de Orçamento Anual.
C
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui autonomia para tomada de decisão sobre seus gastos, desde que estejam previstos, ao menos, no Plano Municipal de Educação.
D
o gasto deve ser previsto nas três peças de planejamento público, impossibilitando qualquer alteração posterior entre o que foi planejado e aprovado pelo legislativo à época da elaboração e o que será executado pelo gestor público.
E
por se tratar de despesa realizada com recursos próprios e não do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estes valores não integralizam os percentuais mínimos que devem ser gastos com educação.
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Esse objetivo refere-se à lei que regulamenta