Do ponto de vista da reforma gerencial, o critério que diferencia
a administração direta da indireta é que aquela deve voltar-se
predominantemente à formulação de políticas e esta,
predominantemente à implementação dessas políticas, inclusive
por meio de descentralização extragovernamental.
A partir do momento em que foram introduzidas no modelo regulatório brasileiro, as agências reguladoras fizeram surgir o conceito de otimização funcional. Sua eficaz implementação baseia-se na autonomia da agência reguladora e na definição de instrumentos que proporcionem a eficiência produtiva desta.
O Supremo Tribunal Federal, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, num total de: