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Em outubro de 2019, foi autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecim...

Em outubro de 2019, foi autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a suspensão da vacina contra febre aftosa no Paraná (IN nº 47, de 15 de outubro de 2019). Em agosto de 2020, por meio da IN nº 52, de 11 de agosto de 2020, o Paraná recebeu o reconhecimento nacional de livre de febre aftosa sem vacinação e, em maio de 2021, o reconhecimento internacional pela OIE (OMSA). Você, como técnico de manejo e meio ambiente, foi designado a executar atividades de defesa sanitária animal a respeito de mudanças que ocorreram no Estado do Paraná em relação à vacinação contra febre aftosa. A respeito dessas mudanças, você deve saber que


A

não se faz necessária mais a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) no estado do Paraná.


B

é proibido o ingresso de bovinos vacinados no estado do Paraná, exceto para animais destinados ao abate seguindo as normas.


C

é proibido o ingresso de bovinos de estados que não realizam a vacinação.


D

é proibida a passagem de animais de outros estados que não pratiquem a vacinação, mesmo que seja apenas para passagem para outro estado.


E

o preenchimento do Comprovante de Atualização de Rebanhos se tornou facultativo.