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O conjunto de convenções da UNESCO, que define e instrui os processos de restituição ou retorno de objetos culturais, tem como princípio o reconhecimento histórico da pilhagem de objetos durante a Segunda Guerra Mundial e o colonialismo europeu dos séculos XIX e XX. Por conta disso, medidas de reparação por danos patrimoniais e morais devem ser geradas. Assim sendo, os processos de restituição são definidos como
obrigações legais de países que detém coleções contrabandeadas e que precisam ser repatriadas.
obrigações morais de países que detém coleções contrabandeadas e que precisam ser repatriadas.
obrigações legais e morais de países que detém coleções contrabandeadas em contexto de violências históricas.
obrigações variadas de países que detém coleções que precisam ser vistas e conhecidas por mais públicos.