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O Decreto nº 3.551/2000 instituiu o “Registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro” e criou o “Programa Nacional do Patrimônio Imaterial”. Entre as normas instituídas por este documento encontram-se
o “tombamento” e o “registro” como conceitos-chave adotados pelo Decreto nº 3.551/2000 para promover o inventário dos bens culturais considerados de natureza “imaterial” do Brasil.
os bens culturais considerados de natureza “imaterial” inscritos nos “Livros de Registro” (“saberes”, “celebrações”; “formas de expressão”; “lugares") e nos “Livros de Tombo” (“arqueológico, etnográfico e paisagístico”; “histórico”; “belas artes”; “artes aplicadas”) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
os bens culturais considerados de natureza “imaterial” por não constarem das especificidades indicadas para cada Livro de Registro (“saberes”, “celebrações”, “formas de expressão”, “lugares” e sem inscrição como Patrimônio Cultural Brasileiro.
os referenciais apontados como condicionantes para o registro de um determinado bem cultural nos “Livros de Registros” como sendo a continuidade histórica e a relevância nacional do bem para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.