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Ao elaborar projetos de cinemas, teatros, auditórios ou similares, deve-se tomar o cuidado de permitir plena acessibilidade, prevendo espaços e assentos destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
Para os auditórios com capacidade menor do que 200 lugares, é optativo reservar assentos para pessoas com mobilidade reduzida.
Os assentos para pessoas com mobilidade reduzida e para pessoas obesas devem estar agrupados, com um espaço livre frontal de no mínimo 1,00 metro.
O acesso aos lugares da plateia pode ser realizado através de rampa com inclinação máxima de 8,33%, sendo obrigatória a presença de corrimão em ambos os lados.
Devem ser reservados ao menos 5% da capacidade do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, localizados de preferência na primeira fileira.
Quando o espaço destinado às pessoas em cadeira de rodas estiver em fileira intermediária, este deve possuir comprimento mínimo de 1,80 metros entre as fileiras frontal e posterior.