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Nos termos da Resolução CAU/BR no 33, de 6 de setembro de 2012, que “aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR)”, não compreende(m) a estrutura organizacional do CAU/BR:
Plenário.
Presidência.
Conselho Fiscal.
Conselho Diretor.
Comissões Ordinárias.