Imagem de fundo

Conforme a Resolução CAU/BR no 22, de 4 de maio de 2012...

Conforme a Resolução CAU/BR no 22, de 4 de maio de 2012, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo”, contra a decisão da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, que decidir pela manutenção da autuação da pessoa física ou jurídica, caberá recurso ao Plenário do CAU/UF, no prazo de:


A

10 dias, com efeito suspensivo.


B

10 dias, sem efeito suspensivo.


C

15 dias, sem efeito suspensivo.


D

30 dias, com efeito suspensivo.


E

30 dias, sem efeito suspensivo.