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Conforme a Resolução CAU/BR no 22, de 4 de maio de 2012, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo”, contra a decisão da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, que decidir pela manutenção da autuação da pessoa física ou jurídica, caberá recurso ao Plenário do CAU/UF, no prazo de:
10 dias, com efeito suspensivo.
10 dias, sem efeito suspensivo.
15 dias, sem efeito suspensivo.
30 dias, com efeito suspensivo.
30 dias, sem efeito suspensivo.