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Resolução-RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde em seu Art. 1º aprovar o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, anexo a esta Resolução, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada compreendendo:
I. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
II. As construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o país;
III. As áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes.
IV. As reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde.
V. As inobservâncias das normas aprovadas por este Regulamento.
Estão CORRETAS:
I, II e III apenas.
II, III e IV apenas.
III, IV e V apenas.
I, III e V apenas.
I, II, III, IV e V.