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Alterações recentes na legislação de parcelamento do solo, tanto federal quanto do município de Guarulhos, passaram a permitir empreendimentos caracterizados pelo fracionamento de área maior, com testada para o sistema viário existente, gerando frações de propriedade exclusiva e frações de propriedade comum dos condôminos, sendo regidas por convenção de condomínio. Esse novo tipo de empreendimento diferencia-se das tipologias anteriores por não haver exigência de execução de edificações como forma de viabilizar o condomínio. No caso do município de Guarulhos, a legislação requer ainda o atendimento de condições como quota mínima de terreno por unidade habitacional igual à área do lote mínimo previsto na zona de uso, reserva de áreas para equipamentos comunitários e espaços livres e outras.
Esse tipo de empreendimento é denominado
condomínio de lotes.
condomínio fechado.
loteamento fechado.
condomínio de acesso controlado.
loteamento de acesso controlado.