

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A sociedade empresária ACY Empreendimentos LTDA sofreu fiscalização pelo CAU, tendo sido observada a ausência de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT para realização da obra que já estava em andamento. Por essa razão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro encaminhou notificação à ACY Empreendimentos LTDA determinando a imediata paralisação do trabalho e multa de 300% sobre o valor da taxa de RRT, devidamente corrigida monetariamente. Diante desse cenário, podemos afirmar que a atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro está:
incorreta, visto que, antes de aplicar a penalidade de suspensão da obra e multa, deveria notificar com advertência
correta, podendo, inclusive, o profissional que estiver atuando sem o referido RRT ser responsabilizado pessoalmente por violação ética
incorreta, visto que a penalidade aplicada é exorbitante e onera em demasia a sociedade
correta somente no que se refere à suspensão da execução da obra, estando incorreta em relação à aplicação da multa, visto que penaliza duas vezes a sociedade pelo mesmo fato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro
incorreta somente no que se refere ao percentual da multa aplicada, que não pode ser maior que o valor da própria taxa de RRT