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O termo “profundidade equivalente” na avaliação de um lote...

O termo “profundidade equivalente” na avaliação de um lote, de acordo com a norma técnica vigente é:


A

O resultado numérico da divisão da área de um lote pela sua frente projetada principal.


B

O resultado numérico da divisão da área do terreno pelo valor da frente relativa.


C

O resultado numérico da divisão da área do terreno pelo valor da frente de referência.


D

A profundidade máxima recomendada para um lote pelo Plano Diretor.


E

A profundidade mínima recomendada para um lote pelo Plano Diretor.