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O termo “profundidade equivalente” na avaliação de um lote, de acordo com a norma técnica vigente é:
O resultado numérico da divisão da área de um lote pela sua frente projetada principal.
O resultado numérico da divisão da área do terreno pelo valor da frente relativa.
O resultado numérico da divisão da área do terreno pelo valor da frente de referência.
A profundidade máxima recomendada para um lote pelo Plano Diretor.
A profundidade mínima recomendada para um lote pelo Plano Diretor.