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O tombamento é um instrumento de reconhecimento e de proteção do patrimônio cultural material, sendo um ato administrativo pelo qual o poder público institucionaliza uma preexistência através de um ato legal, mediante a notificação do proprietário.
Sobre este instituto jurídico é correto afirmar que
pode ser aplicado pelas esferas federal e estadual, apenas.
não pode culminar em desapropriação do bem.
resulta em restrição parcial ao direito de propriedade.
as limitações à propriedade decorrentes são de natureza cível e criminal.
o pedido de tombamento só pode ser realizado através de instituições reconhecidas pelo poder público.