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A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 50, da Agência Nacional de Vigilância Sani...

A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 50, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no seu Regulamento Técnico, para elaboração de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), define “o conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado”, como sendo o:


A

projeto básico


B

estudo preliminar


C

projeto executivo


D

programa de necessidades