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A NBR 9050:2020 define calçada como a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos e reservada ao trânsito de pedestres. Quando trata de seu desenho, indica que a largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso: faixa de serviço, faixa livre ou passeio e faixa de acesso, sendo a última possível apenas para calçadas com mais de 2,00 m de largura. No que diz respeito à faixa de serviço e à faixa livre, indica respectivamente, uma largura mínima de
0,30 m e 0,80 m.
0,50 m e 1,00 m.
0,70 m e 1,20 m.
0,90 m e 1,40 m.
1,10 m e 1,60 m.