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A rota de fuga é definida pela NBR 9050:2020 como o trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura. Ao longo de tais rotas, a Norma estabelece que é necessário destinar uma área de resgate por pavimento, contando com espaços reservados para P.C.R. segundo a seguinte proporção:
um espaço reservado à P.C.R. a cada 500 pessoas de sua lotação.
um espaço reservado à P.C.R. a cada 400 pessoas de sua lotação.
um espaço reservado à P.C.R. a cada 300 pessoas de sua lotação.
um espaço reservado à P.C.R. a cada 200 pessoas de sua lotação.
um espaço reservado à P.C.R. a cada 100 pessoas de sua lotação.