Segundo a NBR 9050/2020, a largura das rampas deve ser...
Imagem de fundo

Segundo a NBR 9050/2020, a largura das rampas deve ser...

Segundo a NBR 9050/2020, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, sendo que, em rotas acessíveis, a largura mínima admissível deverá ser de


A

1,20 m.


B

1,50 m.


C

1,00 m.


D

1,25 m.