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A NBR 9050/2020 estabelece que as calçadas e as vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus, bem como ter revestimento e acabamento com superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
Durante a elaboração do projeto de um edifício escolar, o arquiteto responsável deverá projetar uma calçada externa atendendo aos critérios estabelecidos pela NBR 9050/2020. Considerando que a largura disponível para construção da calçada é de 1,90m; é correto afirmar que o arquiteto poderá projetar uma calçada com as seguintes características:
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 90cm; o passeio terá largura de 1,0m; a inclinação transversal da calçada será de até 3%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser de no máximo 5%.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 70 cm; o passeio terá largura de 1,2m; a inclinação transversal da calçada será de até 3%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser igual à via lindeira.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 70 cm; o passeio terá largura de 1,2m; a inclinação transversal da calçada será de até 2%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser de no máximo 8,33%.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 40 cm; o passeio terá largura de 1,5m; a inclinação transversal da calçada será de até 5%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser igual à via lindeira.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 30 cm; o passeio terá largura de 1,2m; a faixa de acesso será de 40 cm; a inclinação transversal da calçada será de até 3%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser de no máximo 8,33%.