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A NBR 9.050 trata da acessibilidade universal de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Considerando essa norma, é correto afirmar sobre escadas, rampas, corrimãos e guarda-corpos:
Em escadas e rampas nas quais houver corrimãos intermediários, eles deverão ser interrompidos somente quando o comprimento do patamar intermediário for superior a 1,40 m, garantindo espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte.
Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, deve-se instalar corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, além de corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m acima do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m.
Uma escada é considerada como qualquer sequência de dois ou mais degraus, devendo ter, além disso, espelhos de dimensões constantes.
Em rampas, os patamares intermediários situados entre os segmentos de rampas e os patamares situados em mudança de direção de segmentos devem ter dimensão longitudinal de 1,20 m.
As rampas podem preceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem sucedê-lo.