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O acesso de pedestres à garagem subterrânea do novo...

O acesso de pedestres à garagem subterrânea do novo edifício de uma instituição federal deverá ser feito por uma rampa, com 1,50 m de largura, cujos critérios são estabelecidos pela NBR9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade. Sabe-se que a altura útil (do piso ao forro) da garagem é de 2,70 m, que o rebaixo para passagem de tubulações é de 0,40 m (incluídas a altura das vigas e a espessura da laje), e que foi adotada a inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m de altura.


Considere a tabela a seguir.


Imagem associada para resolução da questão


O comprimento mínimo da projeção horizontal da rampa, incluindo-se os patamares intermediários necessários e situados na mesma direção, é:


A

40,80 m;


B

45,60 m;


C

53,20 m;


D

54,10 m;


E

54,40 m.