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No laudo de avaliação de um imóvel, o perito indicou depreciação física. Esse termo, segundo a ABNT NBR 14653-2:2011 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos, representa
perda de valor em função do desgaste das partes construtivas de benfeitorias, resultante de decrepitude, deterioração ou mutilação.
anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial à saúde ou à segurança do usuário, decorrentes de falhas do projeto, do serviço ou do material aplicado na execução da construção.
vício que decorre de falha de projeto, de material aplicado na construção ou de execução.
vício que decorre de uso inadequado ou de falha na manutenção.
parte do imóvel serviente diretamente atingida pela servidão.