O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que...
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que...

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, segundo a Resolução aprovada em 2013, estabelece obrigações desse profissional perante o interesse público e perante a profissão, seu contratante e seus colegas.


Considerando-se essas obrigações previstas em lei e tendo em vista a elaboração de propostas para os serviços a serem contratados, o arquiteto e urbanista deve


A

oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e a extensão dos serviços profissionais solicitados.


B

elaborar propostas, visando otimizar custos profissionais, com base apenas na natureza dos serviços profissionais solicitados.


C

elaborar propostas, com base apenas na extensão dos serviços profissionais solicitados, tendo em vista cronogramas e prazos de entrega.


D

elaborar propostas, com base apenas nas instalações a serem executadas por outros profissionais, tendo em vista os serviços solicitados.


E

formular propostas, com base apenas nos materiais de construção a serem empregados em obras, levando em conta os serviços solicitados.