Imagem de fundo

A Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo de Cuiabá...

A Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo de Cuiabá (2015) define que Zonas de Interesse Ambiental são aquelas que têm por objetivo a recuperação, a preservação ou conservação ambiental, destinadas à ocupação de baixa a muito baixa densidade e, preferencialmente, ao lazer e uso público. Sobre a temática, analise as afirmativas a seguir.


I - Zonas de Interesse Ambiental 1 - ZIA 1: constituídas por áreas públicas ou privadas com potencial ambiental, paisagístico, de interesse para proteção e recuperação de vegetação. Devem ser destinadas a atividades e empreendimentos com baixa ou média densidade de ocupação.

II - Zonas de Interesse Ambiental 2 - ZIA 2: constituídas por áreas públicas ou privadas com excepcional potencial ambiental e paisagístico, com presença de maciços de vegetação, cursos d'água ou nascentes. Devem ser destinadas à preservação ou conservação, sendo proibida qualquer edificação que não seja para esta finalidade.

III - Zonas de Interesse Ambiental 3 - ZIA 3: constituídas por áreas públicas ou privadas que ocupam fundos de vale, canais efâmeros, áreas de preservação permanente de cursos d'água e nascentes, e áreas lindeiras às áreas de preservação permanente para as quais existe intenção do Poder Público de transformá-las em unidades de conservação de domínio público, ou que já sejam unidades de conservação públicas.

IV - Os lotes e glebas não edificados em ZIA e que tenham cobertura vegetal arbórea preservada ou recuperada estarão sujeitos à aplicação do Parcelamento e Edificação Compulsória e do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo.


Está CORRETO o que se afirma em:


A

I, Il e Ill, apenas.


B

Il e III, apenas.


C

l e ll, apenas.


D

I, Il, III e lV.


E

Il e IV, apenas.