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Um terreno com área de 15000 m², não resultante de parcelamento do solo anterior, situado em área urbana do município de Aparecida, será desmembrado de modo a resultar em três áreas de 5000 m², aproximadamente, sem abertura de via pública.
O Plano Diretor e a legislação de uso e ocupação do solo de Aparecida estabelecem que
deverão ser reservadas e transferidas ao patrimônio público municipal 5% do total da área do terreno.
deverão ser reservadas e transferidas ao patrimônio público municipal 10% do total da área do terreno.
deverão ser reservadas e transferidas ao patrimônio público municipal 15% do total da área do terreno, sendo 10% como áreas verdes e 5% destinadas ao uso institucional.
a doação obrigatória de áreas públicas prevista em lei federal poderá ser convertida em pagamento ao Fundo Municipal de Habitação (FMH).
não haverá necessidade de doação de áreas públicas ao município, por não se configurar loteamento.