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O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Assinale, dentre as alternativas seguintes, a que corresponde à descrição do RRT derivado:
Serve somente para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social.
Serve para registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo. Para fazer o registro, o profissional deve especificar em qual grupo de atividades se insere o serviço que prestará. São sete grupos de atividades: Projeto; Execução; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Ensino e Pesquisa; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho, sendo esse último disponível apenas para especialistas na área.
Permite transpor para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea. Só poderão ser registradas as atividades correspondentes às atuais atribuições dos arquitetos e urbanistas. Esse RRT é importante para o profissional, pois possibilita complementar e atualizar o seu acervo técnico. Essa modalidade de RRT é gratuita.
Serve para registrar algumas atividades especiais, como, por exemplo, vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras, desde que seja uma única atividade e realizada dentro de um mesmo mês. Os profissionais que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer essa modalidade de RRT para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.