A posse, propriamente dita, de um imóvel, só comprovada...
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A posse, propriamente dita, de um imóvel, só comprovada...

A posse, propriamente dita, de um imóvel, só comprovada mediante:


A

Certidão do Registro de Imóveis, com a descrição completa de todo o imóvel;


B

Certidão do Registro de Imóveis, onde constam as medidas do terreno;


C

Certidão de ônus reais, expedida por cartório;


D

Escritura pública de compra e venda;


E

Carnê do IPTU constando o imóvel e suas características.