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A promoção da acessibilidade em bens culturais imóveis...

A promoção da acessibilidade em bens culturais imóveis tombados em nível federal constitui um dos maiores desafios do projeto contemporâneo de arquitetura e restauro. O arquiteto deve assegurar que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida usufruam do patrimônio histórico, equiparando oportunidades de fruição sem comprometer a integridade e os valores que motivaram a preservação do bem. Para guiar essas intervenções, a Instrução Normativa IPHAN nº 1, de 25 de novembro de 2003, estabelece diretrizes e premissas técnicas claras.

Com base nas diretrizes e recomendações de acessibilidade em bens protegidos fixadas pela Instrução Normativa IPHAN nº 1/2003, assinale a alternativa CORRETA.


A

As soluções para a eliminação, redução ou superação de barreiras de acessibilidade devem compatibilizar-se com a preservação do bem cultural, avaliando-se cada intervenção como um caso específico cujas adições físicas do tempo presente devem ser seguras, reversíveis e legíveis, em harmonia com o conjunto.


B

Os imóveis de interesse histórico acautelados são totalmente isentos de qualquer exigência de acessibilidade, sendo expressamente proibida a instalação de rampas, plataformas elevatórias ou qualquer sinalização táctil para deficientes visuais a fim de manter o desenho original do edifício intacto.


C

A Instrução Normativa IPHAN nº 1/2003 determina que qualquer nova rampa ou elevador de acessibilidade deve passar por um processo de envelhecimento artificial dos materiais para imitar perfeitamente o estilo arquitetônico do século XVIII (mimetismo histórico), ocultando a intervenção do tempo presente.


D

O direito de preservação física do patrimônio histórico é absoluto e prevalece sobre o direito à acessibilidade, autorizando que o IPHAN indefira sumariamente qualquer projeto de uso público que contemple rotas de circulação acessível para pessoas com restrições de locomoção.