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Lei de Acesso à Informação
A Lei n.º 1 2.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber de órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por el es produzidas ou custodiada s.
Com a Lei d e Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada por órgãos e entidades da Administração Pública.
A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, nota damente àquelas cuja divulg ação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.