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A Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, aprova a versão revisada e ampliada da Tabela de Temporalidade, para ser utilizada na avaliação dos documentos resultantes da atividade-meio da Administração Pública Federal, desde que haja uma comissão institucional para aplicá-la, formada por:
arquivista, profissionais das áreas administrativa, financeira e jurídica, representante da área específica do assunto tratado na documentação em questão.
chefe do Arquivo, administrador da Instituição, servidor que trabalha na área, procurador, e historiador.
arquivista, chefe do arquivo, advogado, pesquisador e usuário do arquivo.
profissionais das áreas de que trata o documento, arquivista, administrador e pesquisador do assunto.
chefe do arquivo, profissional da área jurídica e representante da área do assunto em questão.