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Conforme o Artigo 5º do decreto nº 4.915, de 12 de dezembro...

Conforme o Artigo 5º do decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, compete aos órgãos setoriais elaborar a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim, por intermédio da:


A

Comissão de Gestão Documental.


B

Comissão Permanente de Gestão Documental.


C

Comissão Permanente de Avaliação Documental.


D

Comissão de Avaliação Documental.