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Conforme o Artigo 5º do decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, compete aos órgãos setoriais elaborar a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim, por intermédio da:
Comissão de Gestão Documental.
Comissão Permanente de Gestão Documental.
Comissão Permanente de Avaliação Documental.
Comissão de Avaliação Documental.