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Espécie documental é a divisão de gênero que reúne tipos documentais por seu formato. As espécies documentais, portanto, podem ser definidas tanto em razão da natureza dos atos que lhes deram origem, quanto pela forma de registro dos fatos. Partindo desta definição, são exemplos de atos normativos:
atas, certidão, traslado, resolução e portaria.
auto de infração, resolução, certidão, portaria e decreto.
resolução, portaria, estatuto, decreto e acordão.
decreto, certidão, contrato, resolução e auto de infração.