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O Decreto no 10.148, de 2 de dezembro de 2019, determina que sejam instituídos, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal, órgãos técnicos com o seguinte objetivo: orientar e realizar o processo de análise, de avaliação e de seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do sistema.
O órgão técnico em questão é a(o)
Comissão Temporária de Destinação de Documentos
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Comitê Gestor para o Acervo Arquivístico
Comitê Principal de Análise de Documentos
Grupo de Trabalho de Seleção de Documentos