O Decreto no 10.148, de 2 de dezembro de 2019, determina...
Imagem de fundo

O Decreto no 10.148, de 2 de dezembro de 2019, determina...

O Decreto no 10.148, de 2 de dezembro de 2019, determina que sejam instituídos, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal, órgãos técnicos com o seguinte objetivo: orientar e realizar o processo de análise, de avaliação e de seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do sistema.


O órgão técnico em questão é a(o)


A

Comissão Temporária de Destinação de Documentos


B

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos


C

Comitê Gestor para o Acervo Arquivístico


D

Comitê Principal de Análise de Documentos


E

Grupo de Trabalho de Seleção de Documentos