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Leia o texto a seguir.
“Michel Duchein foi quem conseguiu melhor defender e sistematizar a aplicação do princípio de respeito aos fundos, pois [...] ele ligou, firmemente, sua concepção de fundo de arquivo à existência jurídica, administrativa e estrutural da organização.”
Fonte: SOUSA, Renato T. Barbosa. A classificação como função matricial do que-fazer arquivístico. In: SANTOS, Vanderlei Batista dos; INNARELLI, Humberto Celeste; SOUSA, Renato T. Barbosa. Arquivística: temas contemporâneos: classificação, preservação digital, gestão do conhecimento. Brasília: SENAC, 2013.p. 123.
São critérios formulados por Michel Duchein para definição do organismo produtor de fundos, EXCETO:
Assumir denominação e existência jurídica própria, resultantes de um ato preciso e datado.
Possuir atribuições específicas e estáveis legitimadas por um texto dotado de valor legal ou regulamentar e gozar de poder decisório, pelo menos, no que disser respeito a determinados assuntos.
Possuir uma política de gestão de documentos, uma autoridade arquivística que atue como órgão central do sistema ou rede de arquivo e, no mínimo, um serviço arquivístico em funcionamento.
Ter sua posição na hierarquia administrativa definida com exatidão pelo ato que lhe deu origem e ter uma organização interna conhecida e fixada em um organograma.