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O Arquivo Nacional (2011) define documento como toda unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato, suscetível de ser utilizada para consulta, estudo, prova e pesquisa, por comprovar fatos, fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem numa determinada época ou lugar. Em relação ao formato, os documentos podem ser convencionais, eletrônicos e digitais, os quais se caracterizam, respectivamente, por
ter a informação registrada em suportes que não sejam o digital; ter a informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional; ter a informação registrada, codificada em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico.
ter a informação registrada em suportes que não sejam o digital; ter a informação registrada, codificada em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico; ter a informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional.
ter a informação registrada em suportes que não sejam o digital; ter a informação registrada, codificada em dígitos ternários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional; ter a informação registrada, codificada em forma analógica ou em dígitos ternários, acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico.
ter a informação registrada em suportes que não sejam o digital; ter a informação registrada, codificada em forma analógica ou em dígitos ternários, acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico; ter a informação registrada, codificada em dígitos ternários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional.